Prazo para adesão ao home office no serviço público acaba em breve
Saiba como vão funcionar as novas regras para o funcionalismo público e quais os prazos para as mudanças
17/07/2024 às 22:00 | Atualizado 21/07/2024 às 14:45 | Tempo de leitura: 2 minutos
Prazo para adesão ao home office no serviço público acaba em breve
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou o prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adaptem às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que permite o teletrabalho para servidores públicos.
Inicialmente, a data limite para adequação ao programa era 31 de julho de 2024. No entanto, com a alteração, o prazo foi estendido para 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.
"Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, afirmou o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
Regras atualizadas para teletrabalho
A instrução normativa que prorrogou o prazo também trouxe outras atualizações, como mudanças nas regras para o teletrabalho. Servidores públicos que participam do PGD em regime de teletrabalho integral ou parcial devem disponibilizar um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo.
Essas informações serão incluídas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), e os servidores são obrigados a responder aos contatos durante o horário de funcionamento da instituição.
Acompanhamento durante estágio probatório
Foi estabelecido o acompanhamento presencial pela chefia imediata de servidores públicos participantes do PGD no primeiro ano de estágio probatório. Em casos excepcionais, outro servidor da mesma unidade pode assumir essa função, desde que justificado e designado pelo dirigente da unidade instituidora.
Essa medida visa garantir suporte presencial aos servidores em estágio probatório, que não podem realizar teletrabalho durante este período.
Outra alteração diz respeito à exigência de seis meses de trabalho presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública.
Isso se aplica a qualquer participante do PGD, independentemente da modalidade em que se encontrava anteriormente. Exceções incluem pessoas com deficiência, idosos e gestantes, entre outros.
O que é o PGD?
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) tem como objetivo uma gestão orientada por resultados, em vez de carga horária. A implementação do programa depende de decisão discricionária dos ministros de Estado, dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e autoridades máximas das entidades.
Embora seja um programa do governo federal, organizações públicas de estados e municípios também buscam a consultoria do MGI para conhecer o modelo de gestão e buscar inspiração para suas próprias iniciativas.
O prazo está se esgotando, então servidores públicos e órgãos federais devem se apressar para garantir a adesão ao PGD e aproveitar as vantagens do teletrabalho.